Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a lei que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, marcando um avanço histórico no cuidado com famílias que enfrentam a perda de um bebê, seja durante a gestação, no parto ou nos primeiros dias de vida.
A nova legislação determina que o Sistema Único de Saúde (SUS) passe a oferecer acolhimento estruturado e suporte psicológico a mães, pais e familiares enlutados. A medida também altera a Lei de Registros Públicos (nº 6.015/1973), autorizando que natimortos sejam registrados com o nome previamente escolhido pelos pais.
Entre as ações previstas pela lei estão:
•Atendimento psicológico contínuo para os familiares;
• Realização de exames para apuração da causa do óbito fetal ou neonatal;
• Acompanhamento em gestações futuras;
• Criação de espaços específicos nas maternidades para famílias enlutadas;
• Capacitação de profissionais de saúde e implantação de protocolos de cuidado.
A proposta também visa padronizar nacionalmente práticas de acolhimento que já vêm sendo desenvolvidas em hospitais como o HMIB (Brasília), o Hospital Mater (Ribeirão Preto-SP) e a Maternidade de Alta Complexidade do Maranhão.
Segundo dados oficiais, entre 2020 e 2023 o Brasil registrou mais de 172 mil mortes fetais. Só em 2024, foram 22.919 óbitos fetais e cerca de 20 mil mortes neonatais. Com base nesses números, o Ministério da Saúde já articula a construção de diretrizes nacionais para a implantação da política, em parceria com universidades e entidades especializadas em saúde materno-infantil.